Legislator Case Law & Legislation
565387 PT

Decreto-Lei n.º 386/90

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 386/90 1990-12-10

Decreto-Lei n.º 386/90

de 10 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, criou as Direcções Regionais de Educação (DRE) do Norte, do Centro, de Lisboa e do Sul.

O Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro, veio determinar, no n.º 3 do seu artigo 1.º, que o âmbito territorial das DRE coincide com o das comissões de coordenação regional, com excepção da DRE do Sul, cuja área geográfica definida engloba o Alentejo e o Algarve.

Não se vêem, todavia, razões para manter esta excepção, dadas as características e exigências específicas do Algarve, que aconselham exactamente o contrário.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 386/90 1990-12-10

1 - É criada a Direcção Regional de Educação do Algarve.

2 - As atribuições e competências da Direcção Regional de Educação do Algarve são as constantes do Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro.

3 - Os órgãos e serviços da Direcção Regional de Educação do Algarve, bem como o respectivo pessoal de direcção e chefia, serão definidos por decreto regulamentar no prazo máximo de 90 dias.

4 - No mesmo prazo referido no número anterior será revisto o Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro, no que se refere à estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Sul.

Decreto-Lei 386/90 1990-12-10

A Direcção Regional de Educação do Algarve é dirigida por um director regional, coadjuvado por um subdirector regional, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.

Decreto-Lei 386/90 1990-12-10

Até à criação da delegação regional do Algarve da Inspecção-Geral de Ensino, a Direcção Regional de Educação do Algarve desenvolverá a sua actividade em colaboração com a Delegação Regional de Évora da Inspecção-Geral de Ensino.

Decreto-Lei 386/90 1990-12-10

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →