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Decreto-Lei n.º 385/90

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

Decreto-Lei n.º 385/90

de 10 de Dezembro

Verificando-se que as actividades atribuídas à Comissão criada no âmbito do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, estão praticamente encerradas e que as situações resultantes das suas actividades se encontram definidas nos Despachos conjuntos A-31/88-XI, de 8 de Fevereiro de 1988, relativo à documentação, e A-288/88-XI, de 11 de Janeiro de 1989, respeitante ao património dos serviços do ex-Ministério do Ultramar, extintos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, entende-se por conveniente revogar as disposições que regulamentavam esta Comissão e proceder à consequente extinção da mesma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

É extinta a Comissão para a Transferência do Património e Documentação de Organismos do ex-Ministério do Ultramar.

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

Todos os arquivos da Comissão e o demais património por esta utilizado transitam para o Instituto para a Cooperação Económica, o qual, em colaboração com a Direcção-Geral de Cooperação, coordenará as acções inerentes à identificação, tratamento e indicação daqueles.

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

Mantêm-se em vigor os despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros A-31/88-XI, de 8 de Fevereiro de 1988, e A-288/88-XI, de 11 de Janeiro de 1989, relativos à documentação e ao património, excluindo as funções que eram atribuídas à Comissão pelo n.º 4 deste último despacho.

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

São revogados o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, e o Despacho A-164/86-X, de 16 de Julho de 1986, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 385/90 1990-12-10

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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