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Decreto-Lei n.º 379/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 379/90 1990-12-07

Decreto-Lei n.º 379/90

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto, ao fixar os Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), teve como preocupação primordial conferir ao ICP determinadas condições que lhe permitissem desempenhar com eficácia o vasto acervo de funções que lhe foram atribuídas.

Revelada a necessidade de dotar os trabalhadores do ICP que desempenhem as funções de fiscalização, a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º daquele diploma, de um cartão de identificação, há que proceder à alteração do referido artigo, habilitando o membro do Governo com competências na área das comunicações para a aprovação de cartões de identificação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 379/90 1990-12-07

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Aos trabalhadores do ICP que desempenhem as funções a que se refere o número anterior serão atribuídos cartões de identificação, cujo modelo e condições de emissão serão objecto de portaria do membro do Governo com competências na área das comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 379/90 1990-12-07

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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