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Despacho Normativo n.º 162/90

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Despacho Normativo 162/90 1990-12-05

Despacho Normativo n.º 162/90

O Despacho Normativo n.º 131/90, de 12 de Outubro, publicado em 30 de Outubro, regulamenta a atribuição de bolsas de educação de adultos.

A atribuição destas bolsas perspectiva-se na valorização do trabalho voluntário como iniciativa privada e local e expressão da criatividade e empenhamento das populações no processo educativo.

O valor da bolsa constitui uma forma meramente simbólica de reconhecimento pelo esforço e dedicação desenvolvidos.

Nestes termos, determino

1 - O montante mensal das bolsas de actividades de educação de adultos é de 20000$00.

É atribuído por um período variável de acordo com o tempo previsto para a concretização dos trabalhos a desenvolver, podendo ter uma duração máxima de nove meses.

2 - O montante global das bolsas de investigação será de 180000$00 para projectos de duração prevista para nove meses.

A bolsa de investigação atribuída a projectos de duração inferior a nove meses terá um valor proporcional ao tempo de realização.

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 74/87, de 3 de Agosto, publicado em 24 de Agosto.

Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Secretário de Estado da Reforma Educativa, Pedro José d'Orey da Cunha e Menezes.

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