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Despacho Normativo n.º 229/81

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Despacho Normativo 229/81 1981-09-01

Despacho Normativo n.º 229/81

O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de, anualmente, definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas a adquirir pelo Estado.

Aquela comissão deu por findos os trabalhos referentes ao ano de 1981, pelo que importa pôr em prática o novo normativo.

Assim, determina-se

As características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1981 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I, que faz parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

ANEXO I

1 - Veículos automóveis

1.1 - Serviços gerais

1.1.1 - Tipo A, não especificados

Preço - até 400 contos.

Cilindrada - até 1150 cc.

Potência - até 45 cv din.

1.1.2 - Tipo B, para passageiros

Preço - até 580 contos.

Cilindrada - até 1400 cc.

Potência - até 75 cv din.

1.2 - Uso pessoal

Preço - até 1400 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.3 - Serviços extraordinários

1.3.1 - Económico

Preço - até 750 contos.

Cilindrada - até 1700 cc.

Potência - até 80 cv din.

1.3.2 - Luxo

Preço - até 1400 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.4 - Representação

Características a serem definidas caso a caso pela Direcção-Geral do Património do Estado.

2 - Mistos

2.1 - Normais

Preço - até 620 contos.

Cilindrada - até 1400 cc.

Potência - até 75 cv din.

2.2 - Grandes

Preço - até 850 contos.

Cilindrada - até 2200 cc.

Potência - até 65 cv din.

3 - Veículos de carga

3.1 - Até 1500 kg de capacidade de carga

Preço - até 600 contos.

Cilindrada - até 1500 cc.

Potência - até 65 cv din.

3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga

Preço - até 900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga

Preço - até 1500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga

Preço - livre.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4 - Autocarros

4.1 - Até 9 lugares, inclusive

Preço - até 900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.2 - Até 19 lugares, inclusive

Preço - até 1900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.3 - Acima de 20 lugares

Preço - até 3900 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

5 - Veículos todo o terreno («chassis» curto e tracção nas quatro rodas)

Preço - até 700 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

6 - Ambulâncias

Preço - até 1000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

7 - Veículos especiais

Características a serem definidas caso a caso pelas Direcções-Gerais do Património do Estado e das Indústrias Electromecânicas.

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