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Declaração

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Declaração 1986-11-12

Declaração

Por lapso, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, de hoje, com o n.º 18/86/M, o decreto regulamentar regional da Madeira que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].

Tratando-se de uma duplicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16-A/86/M, com o mesmo texto, publicado em suplemento à 1.ª série de 30 de Outubro, declara-se anulada aquela publicação, devendo atribuir-se o n.º 18/86/M a outro diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

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