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Portaria n.º 753/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 753/81 1981-09-03

Portaria n.º 753/81

de 3 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1979

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, determinar o seguinte

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 70000 contos assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro.

Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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