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Decreto-Lei n.º 261/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 261/81 1981-09-03

Decreto-Lei n.º 261/81

de 3 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 161/81, de 11 de Junho, veio conceder aos detentores de aparelhos receptores de televisão não registados à data da sua publicação a possibilidade de procederem voluntariamente ao correspondente registo, dispensando-os, para tanto e desde que se tratasse de um primeiro registo, da prova da data da sua aquisição e do pagamento de qualquer multa, sobretaxa ou adicional;

E atendendo a que o prazo inicialmente concedido veio a coincidir, em grande parte, com o período de férias estivais, impossibilitando ou, pelo menos, dificultando que muitos utentes pudessem usufruir de tal benefício

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 261/81 1981-09-03

É prorrogado até ao dia 15 de Outubro de 1981 o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei n.º 161/81, de 11 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

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