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Portaria n.º 781/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 781/81 1981-09-10

Portaria n.º 781/81

de 10 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (adaptação de um sótão a gabinetes - construção civil), pela importância de 3533938$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1981 - 2000000$00;

b) Em 1982 - 1533938$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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