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Portaria n.º 782/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 782/81 1981-09-10

Portaria n.º 782/81

de 10 de Setembro

Considerando que a utilização de aparelhos destinados a radiologia requer formação adequada;

Considerando que qualquer exame que utilize técnicas para obtenção de imagens, recorrendo a radiações ionizantes com finalidades de diagnóstico, por se tratar de um acto médico, deve ser realizado exclusivamente por quem tenha obtido qualificação para o praticar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro, revogar a alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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