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Portaria n.º 777/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 777/81 1981-09-09

Portaria n.º 777/81

de 9 de Setembro

Dada a elevada prioridade que no quadro da política energética nacional assume a economia industrial de energia, devem ser atribuídos incentivos, correspondentes à sua importância, aos projectos de investimentos que se propõem atingir os objectivos fixados pelo Governo. E assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma passe a ter a seguinte redacção

2 - Terão pontuação P(índice 2) igual a 10, desde que obtido parecer favorável do Ministro da Indústria e Energia, os projectos de investimento que

a) Visem o aproveitamento e transformação de recursos nacionais, subprodutos e desperdícios, com valor energético, para efeitos de conservação de energia;

b) Tenham por finalidade adequar os consumos de energia à política energética definida pelo Governo, nomeadamente

Pela redução dos consumos específicos de energia;

Pela diversificação das fontes energéticas;

Pela maior utilização de fontes energéticas nacionais.

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Agosto de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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