Despacho Normativo n.º 231/81
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Despacho Normativo n.º 231/81
Os aumentos de preços das matérias-primas alcoógenas e dos custos de laboração justificam que se proceda a ajustamentos dos preços de venda dos vários tipos de álcool.
Assim, com os novos preços fixados no presente despacho, procura dar-se satisfação aos aspectos acima referidos, tendo-se, porém, levado em conta uma melhor oferta de preço à indústria abrangida no grupo B, que utiliza o álcool no seu esquema de fabrico.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte
1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico, no continente, são os constantes do quadro seguinte
(ver documento original)
3.º Ficam alterados os n.os 4.º e 6.º, n.º 1, da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro.
4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
QUADRO ANEXO
Preço de venda de álcool etílico a praticar pela AGA a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.