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Portaria n.º 1181/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1181/90 1990-12-04

Portaria n.º 1181/90

de 4 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, ao ser alterado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, para execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, no que se refere ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, em cardiopneumografia apenas considerou um lugar de técnico especialista, quando, na ocasião, existia e existe outro funcionário com as condições legais necessárias para o exercício da sua profissão, pelo que se torna necessário sanar tal situação com a criação de um novo lugar.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, 141/89, de 27 de Fevereiro, e 173/90, de 8 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro que se anexa.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

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