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Portaria n.º 789/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 789/81 1981-09-11

Portaria n.º 789/81

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, autorizar a referida Empresa a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos no montante de 223300 contos, pelo prazo de sete anos, a contar de 30 de Junho de 1980, amortizável em 13 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital e juros à taxa de 21,75% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo de assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada, empréstimo esse que será garantido por consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto, os quais poderão titular cambiariamente a operação se e quando a Caixa o exigir.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 5 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado das Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira.

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