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Portaria n.º 1172/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1172/90 1990-12-03

Portaria n.º 1172/90

de 3 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que estabeleceu, para o Ministério da Saúde, novas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovou a respectiva escala salarial, prevê que tais disposições possam ser aplicáveis a outros ministérios, através da publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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