Portaria n.º 761/81
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Portaria n.º 761/81
de 4 de Setembro
Pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã.
A referida lei prevê expressamente no n.º 1 do seu artigo 3.º que, por conversão dos cursos então existentes no Instituto Politécnico da Covilhã, passarão a ser ministradas no Instituto Universitário da Beira Interior as licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão.
Torna-se, pois, necessário, em cumprimento da lei
a) Aprovar o plano de estudos das licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão;
b) Aprovar as condições de integração nos planos de estudos das licenciaturas dos alunos que frequentam ou frequentaram os bacharelatos.
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte
1.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criados pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, são organizados pelo sistema de unidades de crédito.
CAPÍTULO I
Engenharia Têxtil
2.º
(Engenharia Têxtil)
1 - A área científica do curso é a Engenharia Têxtil.
2 - São áreas obrigatórias
a) Ciência e Tecnologia Têxtil;
b) Matemática;
c) Física;
d) Química;
e) Electromecânica;
f) Gestão Industrial.
3 - São áreas opcionais
a) Ciência e Tecnologia Têxtil;
b) Química;
c) Electromecânica;
d) Gestão Industrial.
3.º
(Estágio)
1 - O estágio, que tem lugar no 10.º semestre, tem como objectivo colocar o futuro licenciado em Engenharia Têxtil em contacto directo com os meios humanos e materiais da indústria e respectivos organismos de apoio.
2 - O estágio será objecto de regulamento a aprovar por despacho ministerial, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário da Beira Interior.
4.º
(Projecto)
1 - O projecto, que tem lugar no 10.º semestre, consiste na realização de um trabalho individual e tem como objectivo desenvolver nos alunos a capacidade de síntese e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, na resolução de problemas concretos.
2 - A lista de projectos que poderão ser escolhidos pelos alunos para a realização do estágio será fixada até um semestre antes do seu início pelo Instituto Universitário da Beira Interior.
3 - A realização do projecto será orientada por docentes da especialidade têxtil, que serão igualmente responsáveis pela atribuição da classificação final do mesmo.
5.º
(Seminários)
1 - No decurso do 10.º semestre serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Engenharia Têxtil para novas tecnologias, quer a complementação das matérias curriculares.
2 - A duração normal da parte escolar do curso é de nove semestres lectivos.
3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 168, assim distribuídas
I) Áreas obrigatórias
a) Ciência e Tecnologia Têxtil ... 59,5
b) Matemática ... 24
c) Física ... 16
d) Química ... 19,5
e) Electromecânica ... 14
f) Gestão Industrial ... 7
II) Áreas opcionais
a) Química ... (ver nota a) 6
b) Electromecânica ... (ver nota a) 6
c) Ciência e Tecnologia Têxtil ... (ver nota b) 8
d) Gestão Industrial ... (ver nota b) 8
III) Estágio ... 9
IV) Projecto ... 5
(nota a) Das quais pelo menos 3 em Electromecânica.
(nota b) Das quais pelo menos 2 em Ciência e Tecnologia Têxtil
CAPÍTULO II
Gestão
6.º
(Gestão)
1 - A área científica do curso é a Gestão.
2 - São áreas obrigatórias
A) Ramo de gestão de empresas
a) Gestão;
b) Contabilidade;
c) Métodos Matemáticos;
d) Economia;
e) Informática;
f) Ciências Sociológicas e Políticas;
g) Ciências Jurídicas.
B) Ramo de gestão regional
a) Gestão;
b) Contabilidade;
c) Métodos Matemáticos;
d) Economia;
e) História Económica;
f) Informática;
g) Ciências Sociológicas e Políticas;
h) Ciências Jurídicas.
3 - São áreas opcionais
A) Ramo de gestão de empresas
a) Gestão;
b) Métodos Matemáticos.
B) Ramo de gestão regional
a) Gestão;
b) Informática;
c) Métodos Matemáticos.
4 - A duração do curso é de cinco anos lectivos.
5 - As unidades de crédito necessárias à concessão do grau são 159,5, assim distribuídas
A) Ramo de gestão de empresas
I) Áreas obrigatórias
a) Gestão ... 23
b) Contabilidade ... 27
c) Métodos Matemáticos ... 42
d) Economia ... 26
e) Informática ... 8
f) Ciências Sociológicas e Políticas ... 13
g) Ciências Jurídicas ... 16,5
II) Áreas opcionais
a) Gestão ... 4
b) Métodos Matemáticos ... 4
B) Ramo de gestão regional
I) Áreas obrigatórias
a) Gestão ... 19
b) Contabilidade ... 22
c) Métodos Matemáticos ... 42
d) Economia ... 33,5
e) História Económica ... 4
f) Informática ... 4
g) Ciências Sociológicas e Políticas ... 15,5
h) Ciências Jurídicas ... 15,5
II) Áreas opcionais
a) Gestão ... 4
b) Informática ... 4
c) Métodos Matemáticos ... 4
7.º
(Seminários)
No decurso do último ano serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Gestão para os problemas regionais e das empresas, quer a complementação das matérias curriculares.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
8.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas, estágio e projecto que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
(Condições de integração)
1 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição no Instituto Politécnico da Covilhã até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, que ainda não tenham terminado o bacharelato e que o possam vir a concluir em 1980-1981 poderão, no acto de inscrição em 1980-1981, optar pela conclusão do bacharelato ou pela integração no plano de estudos da licenciatura.
2 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, e que não reúnam as condições do número anterior, bem como os que se inscreveram posteriormente a 1977-1978, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.
3 - Os alunos que tenham estado inscritos e que tenham interrompido os seus estudos, se e quando reingressarem no Instituto Universitário da Beira Interior, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.
4 - Os alunos que já tenham concluído o bacharelato ou o venham a concluir nos termos do n.º 1 poderão solicitar a inscrição na licenciatura nos termos da lei geral.
11.º
(Planos de estudo de transição)
1 - A integração na licenciatura a que fazem referência os números anteriores será estabelecida pelo Instituto Universitário da Beira Interior através de planos de estudo de transição que visem assegurar a cada aluno a formação global equivalente à conferida pelo plano de estudos da licenciatura.
2 - A fixação do plano de estudos de transição estará sujeita às seguintes condições
a) As disciplinas anteriormente efectuadas serão contabilizadas, independentemente da duração dos semestres em que foram leccionadas, com o mesmo número de créditos das correspondentes disciplinas da licenciatura ora aprovada;
b) O número de créditos das disciplinas nas áreas obrigatórias não poderá ser inferior ao previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente;
e) O número total de créditos destes planos de estudo nunca poderá ser inferior ao total previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente.
12.º
(Início da aplicação)
A organização curricular e o regime de estudos fixados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.