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Despacho Normativo n.º 158/90

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Despacho Normativo 158/90 1990-11-29

Despacho Normativo n.º 158/90

Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Amarante, dos sublanços Águas Santas-Ermesinde, Ermesinde-Valongo e Valongo-Campo, e de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são aprovadas as taxas de portagem com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data de entrada em serviço

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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