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Portaria n.º 768/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 768/81 1981-09-07

Portaria n.º 768/81

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

1.º O n.º 9.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

9.º A infracção ao disposto no n.º 7.º da presente portaria é punível com prisão até um mês.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio, 14 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

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