Legislator Case Law & Legislation
564809 PT

Portaria n.º 1156/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1156/90 1990-11-27

Portaria n.º 1156/90

de 27 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 3 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 305/84, de 23 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 150/90, de 22 de Fevereiro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →