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Decreto-Lei n.º 365/90

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

Decreto-Lei n.º 365/90

de 24 de Novembro

A entrada em vigor do Tratado de Unificação da República Federal da Alemanha e da República Democrática Alemã determina a necessidade de se proceder aos ajustamentos necessários em matéria de representação diplomática e consular.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

São extintas a Embaixada de Portugal em Berlim e respectiva Secção Consular.

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

O activo e passivo, os direitos e deveres constituídos, designadamente em função de contratos de arrendamento, e os quadros de pessoal da Embaixada de Portugal em Berlim e da respectiva Secção Consular transitam, sem dependência de quaisquer formalidades, respectivamente para a Embaixada de Portugal em Bona e para a respectiva Secção Consular.

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

Alguns serviços da Embaixada de Portugal em Bona, considerados, para todos os efeitos legais, parte integrante desta, funcionarão na cidade de Berlim, constituindo uma delegação, junto da qual estará instalada a Secção Consular da Embaixada.

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Berlim.

Decreto-Lei 365/90 1990-11-24

O presente diploma produz efeitos desde o encerramento do expediente da Embaixada de Portugal em Berlim e da respectiva Secção Consular, em 2 de Outubro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 10 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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