Portaria n.º 1131/95
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Portaria n.º 1131/95
de 15 de Setembro
O quadro de pessoal dirigente do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser reajustado de modo a permitir dotar este estabelecimento hospitalar com uma estrutura organizacional mais adequada para dar resposta às múltiplas solicitações emergentes no contexto do normal funcionamento dos serviços.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94, de 30 de Setembro, é alterado no grupo de pessoal dirigente pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas da seguinte forma
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Divisão de Serviços Financeiros.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)