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Portaria n.º 1147/90

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Portaria 1147/90 1990-11-21

Portaria n.º 1147/90

de 21 de Novembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi elaborada a Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, que veio alterar o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Atendendo a que, por lapso, não foi integrada no quadro citado a carreira de operador de reprografia, existente no quadro anterior

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte

1.º É aditado ao quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, a carreira de operador de reprografia, constante do mapa em anexo.

2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida Portaria n.º 168/88.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo

(ver documento original)

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