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Portaria n.º 1125/90

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Portaria 1125/90 1990-11-15

Portaria n.º 1125/90

de 15 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional Agrícola de Lamego, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e o Centro de Promoção Social Rural de Lamego.

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados os seguintes cursos

a) Operador agrícola;

b) Técnico de gestão agrícola;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível II de qualificação profissional.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível III de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional

Plano curricular

Cursos de operador agrícola (nível II) e técnico de gestão agrícola (nível III)

(ver documento original)

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