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Portaria n.º 1131/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1131/90 1990-11-15

Portaria n.º 1131/90

de 15 de Novembro

A requerimento da entidade titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito, Gestão e Línguas e Literaturas Modernas, reconhecidos pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, e do curso de Ciências Sociais, reconhecido pela Portaria n.º 802/89, de 11 de Setembro, nas instalações que a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões possui nas Caldas da Rainha.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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