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Portaria n.º 327/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/2005 2005-03-31

Portaria n.º 327/2005

de 31 de Março

Considerando que nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., do montante correspondente;

Considerando que a EURÓLEO - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, Lda., requereu essa autorização alegando, para o efeito, falta de capacidade disponível própria e para aluguer de armazenagem em território nacional e informando, simultaneamente, encontrarem-se em curso diligências para passar a dispor de armazenagem própria no prazo de dois anos

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, o seguinte

1.º É autorizada a EURÓLEO - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por não ter disponibilidade de capacidade de armazenagem em território nacional e em virtude de as consultas efectuadas a outras entidades no sentido de aluguer de tancagem se terem revelado infrutíferas.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre, em 23 de Dezembro de 2004.

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