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Portaria n.º 1138/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1138/90 1990-11-17

Portaria n.º 1138/90

de 17 de Novembro

Considerando que se torna necessário, face às necessidades de serviço, ajustar o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma de supranumerários permanentes oriundos do ex-quadro geral de adidos;

Considerando que se encontram na referida situação o n.º 36001981, faroleiro de 1.ª classe António Ferreira Martins, o n.º 36002181, faroleiro de 1.ª classe José Moreira, e o n.º 34002481, cabo-de-mar de 1.ª classe António José Bonacho de Almeida Castelhano, que passaram à situação de reforma, respectivamente, em 30 de Janeiro de 1990, 14 de Abril de 1990 e 28 de Fevereiro de 1990

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de Junho, que os efectivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de Abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de Janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de Janeiro, passem a ser os seguintes

Grupo 6 - Faroleiros

Classe de faroleiros técnicos

Faroleiros técnicos de 1.ª classe ... 6

Grupo 3 - Cabos-de-mar

Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 48

Minsitérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 30 de Outubro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

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