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Portaria n.º 1134/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1134/90 1990-11-16

Portaria n.º 1134/90

de 16 de Novembro

Considerando que um impressor de fotolitografia principal do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 27 de Maio de 1988 na situação de requisitado;

Considerando a inexistência desta carreira no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, criado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o pessoal nas condições deste funcionário é integrado em lugares de ingresso ou acesso mediante alargamento do quadro do organismo onde presta serviço

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Novembro de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

MAPA ANEXO

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