Legislator Case Law & Legislation
564273 PT

Decreto-Lei n.º 292/2001

11 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

Decreto-Lei n.º 292/2001

de 20 de Novembro

O novo estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, consagra uma maior autonomia da autoridade de supervisão, com o consequente reconhecimento de um conjunto de poderes que exprimem tal estatuto renovado e que se traduzem no alargamento das competências decisórias e regulamentares dos órgãos do ISP em matérias de supervisão.

Torna-se, pois, necessário adequar o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões, constante do Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, ao novo estatuto do ISP, em paralelo com a harmonização que é introduzida no regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora.

Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e as associações representativas dos consumidores.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

Alterações ao Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro

Os artigos 31.º, 32.º, 35.º, 36.º, 39.º, 41.º, 44.º, 57.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 31.º

[...]

1 - A natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões e os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, são fixados por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.

2 - ...

3 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António José Martins Seguro.

Promulgado em 6 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Novembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - ...

2 - As condições a preencher pelo actuário responsável são estabelecidas por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.

3 - ...

4 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - A constituição de sociedades gestoras de fundos de pensões depende de autorização, a conceder caso a caso pelo Instituto de Seguros de Portugal.

2 - O requerimento para a constituição da sociedade deve referir o respectivo capital social, identificar os accionistas fundadores e as suas participações e ser acompanhado do projecto de estatutos.

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - Às modificações dos estatutos e aos aumentos de capital das sociedades gestoras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 35.º

2 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - A revogação da autorização compete ao Instituto de Seguros de Portugal.

2 - ...

3 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

...

a) Oferecer a terceiros os activos dos fundos de pensões para garantia, qualquer que seja a forma jurídica a assumir por essa garantia, excepto no âmbito de contratos de reporte ou de empréstimos de valores, ou outros com o objectivo de gestão eficaz de carteira, nos termos a definir por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal;

b) ...

c) ...

d) ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As condições a preencher pelos revisores oficiais de contas e pelos auditores reconhecidos pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas que prestem as funções de auditoria acima referidas são as estabelecidas nos termos de norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.

4 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - A nomeação do actuário responsável, relativamente aos planos de pensões financiados através de fundos de pensões já constituídos, deve ser efectuada no prazo de 45 dias após a publicação da norma regulamentar referida no n.º 2 do artigo 32.º

2 - ...

Decreto-Lei 292/2001 2001-11-20

[...]

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantendo-se em vigor, enquanto não for publicada a norma regulamentar referida no n.º 1 do artigo 31.º do presente decreto-lei, as disposições relativas às aplicações dos fundos de pensões.

2 - ...»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →