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Portaria n.º 351/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 351/2005 2005-04-01

Portaria n.º 351/2005

de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 224/2002, de 12 de Março, foi renovada até 21 de Outubro de 2013 a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira, processo n.º 182-DGRF, situada no município da Vidigueira, concessionada à CADE - Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S. A.

Pela Portaria n.º 1196/2004, de 16 de Setembro, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos.

Verificou-se, entretanto, que a área referida como total dos prédios a anexar não está correcta, sendo de 675,5690 ha, em vez de 347,9698 ha.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1196/2004, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 224/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 675,5690 ha, ficando a mesma com a área total de 1003 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1196/2004, de 16 de Setembro, é substituída pela constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Em 26 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.

(ver planta no documento original)

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