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Despacho Normativo n.º 275/81

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Despacho Normativo 275/81 1981-10-01

Despacho Normativo n.º 275/81

Verificando-se que os beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose não têm direito a indemnização pela perda de rendimento resultante de não auferirem subsídio de Natal e de férias e urgindo pôr cobro a tal situação de injustiça relativamente aos abrangidos pelo regime normal de protecção na doença;

Ao abrigo do disposto no artigo 202.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino

1 - É aplicável aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma, com as adaptações consideradas necessárias.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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