Legislator Case Law & Legislation
564204 PT

Decreto-Lei n.º 277/81

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 277/81 1981-10-01

Decreto-Lei n.º 277/81

de 1 de Outubro

Verificando-se a existência de algumas imprecisões no Decreto-Lei n.º 74/81, de 10 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 277/81 1981-10-01

A subalínea 4) da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/77, de 27 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 74/81, de 10 de Abril, é rectificada como segue

Decreto-Lei 277/81 1981-10-01

O n.º 2 do artigo 17.º-B do Decreto-Lei n.º 134/78, de 6 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 74/81, de 10 de Abril, é rectificado como segue

Decreto-Lei 277/81 1981-10-01

1 - ...

...

b) ...

...

4) Optem pela sua colocação nessa situação quando, completados doze meses de impedimento por doença ou por licença da junta ou de um adicionado ao outro, não se achando a junta, por razões devidamente justificadas, habilitada a pronunciar-se sobre a sua capacidade ou incapacidade definitiva;

...

Decreto-Lei 277/81 1981-10-01

1 - ...

2 - O sargento que não satisfaça à 3.ª condição geral de promoção ficará excluído da promoção pelo prazo máximo de dois anos, findos os quais, se continuar a não satisfazer à mesma condição, será excluído definitivamente da promoção, ficando na situação de adido ao quadro, nos termos da condição 15) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/77, aditado pelo Decreto-Lei n.º 74/81.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Agosto de 1981.

Promulgado em 8 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →