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Portaria n.º 877/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 877/81 1981-10-01

Portaria n.º 877/81

de 1 de Outubro

Pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, foram instituídos o abono complementar a crianças e jovens deficientes e o subsídio de educação especial.

Em consequência, torna-se necessário introduzir alterações no boletim de prestações complementares de abono de família, modelo C. P.-D 16.15 (modelo n.º 679-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda), por forma a poder também utilizar-se este impresso como requerimento para o pagamento dos abonos acima referidos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar o impresso anexo à presente portaria e a seguir discriminado

Modelo C. P.-D 16.15 - Boletim de Prestações Complementares de Abono de Família para ser utilizado, na função pública, como o requerimento a que aludem o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio, e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo, permitindo-se, no entanto, que continue a ser utilizado, com a necessária adaptação, o impresso actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, onde passa a ser o modelo n.º 679-A, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

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