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Decreto-Lei n.º 273/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 273/81 1981-10-01

Decreto-Lei n.º 273/81

de 1 de Outubro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas o critério decorrente do estatuído pelo Decreto-Lei n.º 185/80, de 12 de Junho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 273/81 1981-10-01

À alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), são aditados dois subnúmeros com a seguinte redacção

Decreto-Lei 273/81 1981-10-01

As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes das disposições do presente diploma serão feitas através de portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Decreto-Lei 273/81 1981-10-01

O presente decreto-lei produz efeitos desde a data da sua publicação, salvo para o Exército, relativamente ao qual os mesmos decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 185/80, de 12 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Agosto de 1981.

Promulgado em 22 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 273/81 1981-10-01

...

a) ...

b) ...

17) Sendo coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do § único ao presente artigo;

18) Sendo brigadeiros, contra-almirantes, coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, e estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do artigo 89.º

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