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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1990-12-29

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes

06 - Ministério das finanças

Às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, CE 01.02.05, 02.02.06, 02.03.10 e 01.01.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(2), (3) e (4) Inclui, respectivamente, as importâncias de 37061 contos, 24122 contos e 35000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

(5) Inclui 330000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho.

A observação aposta à dotação 07.01.07 é alterada para

(1) Inclui a importância de 327551 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

08 - Ministério da Justiça

Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, subdiv. 02, CE 01.01.01 e 01.01.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(30) e (31) Inclui as importâncias de 684000 contos e 16000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Às dotações descritas no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, CE 01.01.01 e 01.01.11, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(13) e (14) Inclui as importâncias de 200635 contos e 22263 contos, respectivamente, com compensação em receita transferida de receitas próprias do corçamento de «Contas de ordem» da própria Direcção-Geral das Florestas.

12 - Ministério da Indústria e Energia

Às dotações descritas no cap. 01, div. 11, CE 01.01.01 e 01.01.11, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(1) e (2) Inclui as importâncias de 3115 contos e 1093 contos, respectivamente, com compensação em receita.

14 - Ministério da Educação

No cap. 03

Na div. 01, subdiv. 21, CE 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação

(41) Inclui a importância de 11842 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na div. 16, subdiv. 10, CE 01.01.01, é aposta a seguinte observação

(42) Inclui a importância de 105 contos com compensação em receita proveniente de saldos de gerência anterior.

15 - Ministério da Saúde

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, CE 01.02.05 e 02.03.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(11) e (12) Inclui as importâncias de 776 contos e 2489 contos, respectivamente, com compensação em reposições não abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

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