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Portaria n.º 883/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 883/81 1981-10-02

Portaria n.º 883/81

de 2 de Outubro

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/80, de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, proceder à equiparação de 2 cargos dirigentes da Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos seguintes termos

1 - Presidente do conselho de direcção a director-geral;

2 - Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral.

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

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