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Decreto-Lei n.º 278/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 278/81 1981-10-02

Decreto-Lei n.º 278/81

de 2 de Outubro

Considerando a necessidade de ajustar a organização territorial do Exército às actuais necessidades;

Considerando que a presente situação financeira impede que se encare, a curto prazo, a construção de novos aquartelamentos;

Considerando a vantagem em transferir os encargos operacionais e de instrução do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha para outras unidades, libertando o seu aquartelamento para instalar a Escola de Sargentos do Exército

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 278/81 1981-10-02

É extinto desde 31 de Maio de 1981 o Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR).

Decreto-Lei 278/81 1981-10-02

Os actuais encargos de instrução e operacionais do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha serão transferidos para outras unidades do Exército.

Decreto-Lei 278/81 1981-10-02

O destino do património histórico-militar do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha será regulado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Agosto de 1981.

Promulgado em 8 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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