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Portaria n.º 1121/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1121/95 1995-09-14

Portaria n.º 1121/95

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 692/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Mata da Foja (processo n.º 128-IF), abrangendo vários prédios rústicos, englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 306,57 ha, e nas freguesias de Maiorca e Ferreira Nova, município da Figueira da Foz, com uma área de 1039,11 ha, perfazendo uma área de 1345,68 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 692/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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