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Portaria n.º 844/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 844/81 1981-09-24

Portaria n.º 844/81

de 24 de Setembro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras consta do anexo XI à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, que, em obediência ao Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, reformulou o anterior quadro aprovado ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Ainda nos termos da citada disposição legal, o quadro então aprovado logo foi admitido como provisório, podendo ser revisto com a publicação da lei orgânica da respectiva Direcção-Geral.

Verifica-se, entretanto, do funcionamento da Direcção-Geral, a necessidade de introduzir, desde já, alterações na área das categorias de adjunto técnico, reforçando de duas unidades a dotação de algumas formações-funções e eliminando correspondente número de lugares na função-formação «Têxtil».

As alterações agora introduzidas não representam qualquer aumento global de efectivos ou de encargos financeiros adicionais.

Assim

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Ligeiras, constante do anexo XI à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, no que respeita à carreira de adjuntos técnicos, passe a ter a composição constante do quadro anexo a esta portaria.

Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

ANEXO

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