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Portaria n.º 839/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 839/81 1981-09-24

Portaria n.º 839/81

de 24 de Setembro

A recente revisão das tarifas para os transportes colectivos de passageiros suscita o problema da validade dos bilhete pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da alteração tarifária.

Consagrado o princípio de que a validade destes bilhetes está condicionada pelas tarifas em vigor à data da sua emissão, vieram as Portarias n.os 765-A/81, de 6 de Agosto, e 736-B/81, de 28 de Agosto, no entanto, admitir um período de quarenta e cinco dias, a contar da entrada em vigor das novas tarifas, durante o qual aqueles bilhetes continuam válidos, sem, contudo, poderem ser reembolsados ou trocados.

Considerando, porém, a situação de muitos utentes que, tendo adquirido bilhetes pré-comprados, se poderão ver impossibilitados de os utilizar no período referido e o carácter inovador do regime estabelecido, considera-se aconselhável admitir a sua troca num período suplementar.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

O valor dos bilhetes pré-comprados para os transportes colectivos de passageiros adquiridos antes da entrada em vigor das alterações tarifárias resultantes da Portaria n.º 675-A/81, de 6 de Agosto, e da Portaria n.º 736-B/81, de 28 de Agosto, poderá ser descontado na aquisição de bilhetes pré-comprados emitidos de acordo com as novas tarifas, no período de quinze dias, contados a partir de 15 de Outubro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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