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Portaria n.º 856/81

28 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (28)

Statutory Text (28 Articles)

Portaria 856/81 1981-09-25

Portaria n.º 856/81

de 25 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º É criado o Departamento de Estatística, Investigação Operacional e Computação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º O Departamento agora criado passa a reger-se pelo regulamento anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL E COMPUTAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.

CAPÍTULO I

Natureza e objectivos

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento de Estatística, Investigação Operacional e Computação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designados, respectivamente, por Departamento e por Faculdade, constitui uma unidade orgânica de ensino, de investigação fundamental e aplicada e de prestação de serviços, nas áreas de Probabilidades, de Processos Estocásticos, de Estatística, de Investigação Operacional e de Computação.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - Como unidade de ensino, compete ao Departamento a realização de actividades do ensino fundamental e das suas aplicações, fixadas nos planos de estudo das licenciaturas nas áreas indicadas, bem como a organização ou intervenção em cursos de pós-graduação, de especialização ou de reciclagem, nas áreas referidas e suas aplicações, ou, ainda, em acções interdisciplinares.

2 - Como unidade de investigação, o Departamento promoverá o desenvolvimento dos conhecimentos científicos nas áreas atrás indicadas.

3 - O Departamento prosseguirá o objectivo de desenvolvimento tecnológico, pela aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos obtidos pela investigação.

4 - O Departamento poderá prestar serviços à comunidade, mediante convénios a estabelecer com entidades públicas e privadas.

5 - O Departamento prestará serviços de extensão cultural, promovendo a difusão do saber nas áreas específicas de que se ocupa.

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento goza de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da Universidade ou da Faculdade.

CAPÍTULO II

Órgãos

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento tem os seguintes órgãos

a) Conselho do Departamento;

b) Comissão executiva.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes do conselho do Departamento os professores de carreira ou convidados em regime de tempo integral e os investigadores doutorados incluídos nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento.

3 - São membros não permanentes 2 representantes dos docentes e investigadores não doutorados das áreas do Departamento, por si e entre si eleitos para mandatos bienais.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O conselho do Departamento é presidido por um professor catedrático ou associado do Departamento, eleito por todos os membros do conselho para um mandato bienal.

2 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo da categoria mais elevada em serviço no Departamento.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O conselho do Departamento reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.

2 - A convocatória escrita deverá ser enviada a cada um dos membros do conselho do Departamento, com uma antecedência mínima de dois dias sobre a data da sessão, e dela constará a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da sessão.

3 - As deliberações do conselho só produzirão efeitos quando tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções, salvo se a lei ou o regulamento dispuserem expressamente de forma diversa.

4 - Das reuniões do conselho do Departamento serão elaboradas actas, que, uma vez lidas e aprovadas, serão assinadas pelo presidente e pelo secretário da respectiva reunião.

Portaria 856/81 1981-09-25

Ao conselho do Departamento compete

a) Eleger e propor a demissão do presidente do conselho do Departamento, implicando esta demissão a cessação de funções da comissão executiva;

b) Eleger os representantes do Departamento na comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade e noutras eventuais comissões adstritas aos órgãos de gestão da Faculdade;

c) Elaborar os planos, anual e plurianual, e os programas de actividade do Departamento;

d) Propor os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento;

e) Nomear os professores responsáveis dos serviços do Departamento;

f) Apreciar e propor ao conselho científico da Faculdade a constituição e a dissolução de secções do Departamento, e, quando existirem, coordenar as actividades das secções;

g) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e de serviços, e submetê-las aos órgãos de gestão da Faculdade, através da comissão executiva;

h) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;

i) Coordenar, no seu âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;

j) Submeter à aprovação dos órgãos de gestão da Faculdade, sob proposta da comissão executiva, o projecto de orçamento e as contas anuais e plurianuais do Departamento;

l) Aprovar os planos de valorização do pessoal docente e investigador e submeter ao conselho científico as correspondentes propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;

m) Aprovar as propostas de estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;

n) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão da Faculdade;

o) Propor e dar parecer relativamente à acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento e os alunos que o frequentam;

p) Deliberar sobre outras matérias que, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, se mostrem relevantes para o Departamento;

q) Propor alterações ao presente Regulamento.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - A comissão executiva do Departamento é constituída por

a) O presidente do conselho do Departamento, que a ela preside;

b) 2 docentes ou investigadores do Departamento, em tempo integral e em exercício de funções, designados pelo presidente.

2 - A comissão executiva será secretariada por um funcionário administrativo deslocado no Departamento.

Portaria 856/81 1981-09-25

À comissão executiva compete

a) Gerir o Departamento de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais da Faculdade e com as deliberações e orientações estabelecidas pelo conselho do Departamento;

b) Coordenar os meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, bem como as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas e as receitas próprias resultantes de contratos com o exterior;

c) Submeter ao conselho do Departamento as contas anuais e plurianuais, para o que receberá dos serviços centrais da Faculdade o necessário apoio;

d) Garantir a realização das eleições previstas no presente Regulamento e demais normas e informar os órgãos de gestão da Faculdade dos respectivos resultados;

e) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, a aprovar pelo conselho do Departamento, deles informar os órgãos de gestão da Faculdade e submetê-los ao reitor da Universidade;

f) Elaborar os mapas do serviço docente e enviá-los ao conselho científico para ratificação;

g) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;

h) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento, para o que os órgãos de gestão da Faculdade deverão providenciar os meios necessários;

i) Apresentar anualmente ao conselho do Departamento o relatório das suas actividades;

j) Preparar as reuniões do conselho do Departamento e executar as suas deliberações.

Portaria 856/81 1981-09-25

Ao presidente do conselho do Departamento compete

a) Convocar e conduzir as reuniões do conselho do Departamento e da comissão executiva;

b) Providenciar no sentido de serem elaboradas actas das reuniões;

c) Representar o Departamento;

d) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho do Departamento ou pela comissão executiva, podendo qualquer membro destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do presidente na reunião ordinária seguinte do conselho do Departamento.

Portaria 856/81 1981-09-25

O presidente do conselho do Departamento e os membros da comissão executiva poderão ser parcialmente dispensados de serviço docente durante o seu mandato.

Portaria 856/81 1981-09-25

Os órgãos de gestão da Faculdade funcionarão como órgãos de recurso e de fiscalização das decisões dos órgãos do Departamento.

CAPÍTULO III

Contratos, convénios e prestação de serviços

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento pode propor a celebração de convénios de cooperação e intercâmbio científico com Universidades e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a realização de contratos de prestação de serviço às referidas entidades.

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento poderá celebrar contratos de aquisição de serviços ou termos de tarefa com entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de trabalhos científicos, técnicos e outros de carácter eventual, necessários ao prosseguimento da sua actividade.

Portaria 856/81 1981-09-25

Os instrumentos de formalização dos contratos e convénios deverão conter, entre outros, os seguintes elementos

a) Identificação das partes e seus representantes;

b) Fins do contrato ou do convénio;

c) Direitos e deveres das partes

d) Duração.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O Departamento poderá aceitar professores, assistentes, investigadores e técnicos provenientes de outras instituições universitárias e de ensino superior ou de laboratórios públicos ou privados para nele realizarem estágios de investigação científica ou de aperfeiçoamento técnico.

2 - As pessoas a que se refere o número anterior ficam sujeitas às normas definidas pelo Departamento.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O Departamento poderá prestar serviços à comunidade no âmbito da sua especialidade, sem prejuízo dos seus fins e objectivos primordiais.

2 - O conselho do Departamento indicará qual a linha de investigação encarregada da realização de cada trabalho, uma vez obtida prévia anuência do respectivo responsável.

3 - Os contratos de prestação de serviço serão reduzidos a escrito e assinados pelo presidente do conselho do Departamento, após parecer favorável deste; a prestação de serviços eventuais e sem relevância apenas carece de autorização escrita do presidente do conselho do Departamento.

4 - Não é permitida a realização de qualquer trabalho que envolva dispêndio ou utilização do material do Departamento por parte de qualquer membro do seu pessoal sem autorização do respectivo órgão de gestão.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - A comissão executiva proporá ao reitor da Universidade a tabela de preços dos serviços prestados, atendendo a

a) Despesas com a utilização e amortização de equipamento utilizado;

b) Gastos com materiais e despesas de deslocação e ajudas de custo;

c) Tempo despendido pelo pessoal envolvido na realização do trabalho durante o horário normal;

d) Remuneração por horas extraordinárias do pessoal envolvido na orientação e execução do trabalho.

2 - As importâncias recebidas pelo Departamento pela prestação de serviços, depois de deduzidas as cor respondentes às alíneas b) e d) do número anterior, serão entregues nos cofres do Estado e escrituradas em «Conta de ordem» do Orçamento Geral do Estado, podendo ser aplicadas no próprio ano ou em anos futuros, através de orçamentos privativos.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - Para fins de administração autónoma do orçamento privativo resultante das receitas provenientes do cumprimento de convénios ou contratos de prestação de serviços, bem como de doações, legados, subsídios e comparticipações concedidos por entidades públicas ou privadas, o Departamento ficará sujeito à legislação geral aplicável aos serviços com autonomia administrativa e financeira.

2 - Nos termos do número anterior, a comissão executiva gozará da competência atribuída aos órgãos de gestão dos serviços com autonomia administrativa e financeira.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - O orçamento do Departamento constituirá uma subdivisão orgânica do orçamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no Orçamento Geral do Estado.

2 - Enquanto não for possível estabelecer no Orçamento Geral do Estado dotação própria, serão satisfeitos pelas disponibilidades da Faculdade os encargos resultantes de serviços e do funcionamento do Departamento.

CAPÍTULO IV

Instalações e equipamento

Portaria 856/81 1981-09-25

O Departamento ocupa as instalações mais convenientes da Universidade de Lisboa, consoante o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 66/80 e de acordo com os órgãos de gestão da Faculdade.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - Os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.

Portaria 856/81 1981-09-25

1 - Os órgãos com poder deliberativo só podem deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

2 - As decisões serão aprovadas por maioria simples.

3 - Todas as deliberações e eleições que individualmente se refiram a pessoas estão sujeitas a escrutínio secreto.

Portaria 856/81 1981-09-25

O presente Regulamento poderá ser revisto mediante proposta dos órgãos de gestão do Departamento, após um ano da sua entrada em vigor.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias

Art. 26 O corpo docente do Departamento é constituído pelos docentes da Faculdade que para ele sejam destacados por proposta aprovada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade.

Portaria 856/81 1981-09-25

O pessoal administrativo, técnico e técnico superior do Departamento inclui os funcionários da Faculdade que para ele sejam destacados por proposta aprovada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade.

Portaria 856/81 1981-09-25

No prazo de trinta dias após a publicação deste Regulamento, o professor mais antigo da categoria mais elevada das áreas referidas no artigo 1.º desencadeará os processos eleitorais para a eleição dos membros não permanentes do conselho do Departamento, bem como para a posterior eleição do seu presidente.

O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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