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Lei n.º 67/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 67/2014 2014-08-28

Lei n.º 67/2014

de 28 de agosto

Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 67/2014 2014-08-28

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Lei 67/2014 2014-08-28

Limites territoriais

O limite administrativo territorial dos Municípios de Sesimbra e do Seixal é coincidente com a Avenida Almirante Reis, o limite administrativo a Norte da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Nascente da Av. Almirante Reis e o limite administrativo a Sul da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Poente da Av. Almirante Reis e da Rua da Bela Vista, até coincidir com o limite da Carta Administrativa Oficial de Portugal que segue pelo vértice geodésico Melão, conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Aprovada em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 8 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

(ver documento original)

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