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Decreto do Presidente da República n.º 64/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 64/2014 2014-08-28

Decreto do Presidente da República n.º 64/2014

de 28 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 64/2014 2014-08-28

É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear (Convenção), adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014, em 25 de julho de 2014.

Decreto do Presidente da República 64/2014 2014-08-28

Autoridade e o ponto de contacto competentes

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a autoridade e o ponto de contacto competentes para comunicar e receber as informações referidas nesta disposição é a Polícia Judiciária, Unidade Nacional Contra-Terrorismo, Rua de Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, telefone 211967000, unct.terrorismo@pj.pt.

Assinado em 21 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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