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Portaria n.º 873/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 873/81 1981-09-29

Portaria n.º 873/81

de 29 de Setembro

Considerando que o n.º 8.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, só prevê a identificação dos candidatos, nas provas de exame, mediante exibição do respectivo bilhete de identidade;

Considerando que, por vezes, o bilhete de identidade ultrapassa o prazo de validade, no período que medeia entre o requerimento e a prestação efectiva das provas, estando, porém, o candidato já devidamente identificado no processo de exame

Considerando que a identificação do candidato, no momento da realização de qualquer prova, se limita a confirmar os elementos de identificação com os que constam do seu requerimento de exame;

Considerando, finalmente, o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores

1.º O n.º 8.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

8.º Em todas as provas de exame é obrigatória a identificação do candidato, mediante documento julgado suficiente para o efeito, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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