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Portaria n.º 1114/94

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Portaria 1114/94 1994-12-14

Portaria n.º 1114/94

de 14 de Dezembro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em regime de requisição, quatro funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1226/92, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares

Escriturário-dactilógrafo - um lugar;

Auxiliar de acção médica - dois lugares;

Serralheiro - um lugar.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Sáude.

Assinada em 15 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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