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Portaria n.º 1217/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1217/90 1990-12-19

Portaria n.º 1217/90

de 19 de Dezembro

Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em sede de recurso contencioso interposto por duas funcionárias do quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante da Portaria n.º 659/87, de 29 de Julho, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de operador a ser dotada globalmente de duas unidades.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

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