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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1981-09-19

Aviso

O Banco de Portugal, sob orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 16.º e pela alínea b) do artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, comunica o seguinte

1.º A importância das responsabilidades efectivas das sociedades de investimento para com terceiros, em moeda nacional e estrangeira, deverá estar, em qualquer momento, coberta por valores activos seguramente realizáveis, constituídos em virtude do exercício da actividade específica que lhes é permitida pelo Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, com exclusão dos seguintes

a) Crédito «malparado»: efeitos devolvidos, créditos em mora e créditos de cobrança duvidosa;

b) Participações noutras sociedades;

c) Bens imóveis e outros valores imobilizados afectos à sua actividade.

2.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente aviso serão resolvidas pelo Banco de Portugal, mediante aviso a publicar pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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