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Portaria n.º 817/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 817/81 1981-09-21

Portaria n.º 817/81

de 21 de Setembro

Tendo em vista simplificar as relações com as câmaras municipais em matéria de declaração de preços na hotelaria, tem-se por pertinente introduzir alguns ajustamentos na Portaria n.º 26-N/80, de 9 de Janeiro, que veio regulamentar aquela matéria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

Único. Os n.os 15.º e 41.º da Portaria n.º 26-N/80, de 9 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

15.º Para efeitos do número anterior, as câmaras municipais deverão ter em conta as tabelas a que se refere o n.º 41.º

41.º Até à apresentação da declaração de preços, a efectuar nos termos expressos neste diploma, os estabelecimentos hoteleiros com e sem interesse para o turismo que não tenham procedido a qualquer declaração, e enquanto o não fizerem nos termos da presente portaria, ficam sujeitos aos preços máximos da tabela a fixar anualmente, durante o mês de Dezembro, por despacho do Secretário de Estado do Turismo.

Secretarias de Estado do Comércio e do Turismo, 28 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado do Turismo, Alcino Cardoso.

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