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Decreto Regulamentar n.º 42/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 42/90 1990-12-13

Decreto Regulamentar n.º 42/90

de 13 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, estabelece o regime de exclusividade de funções para os membros dos conselhos de administração dos hospitais, tendo em vista a necessária disponibilidade para o desempenho dos respectivos cargos.

Considerando que tal regime é passível de criar no futuro uma situação de desigualdade, pela inactividade a que obriga, relativamente ao exercício regular nos serviços da respectiva especialidade;

Considerando que tal possibilidade não abala os aspectos prosseguidos pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 42/90 1990-12-13

1 - Mediante autorização do Ministro da Saúde, os médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais podem, durante o primeiro mandato, utilizar a faculdade conferida pelo n.º 15 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, para o atendimento dos doentes privados e, bem assim, exercer a sua actividade profissional regular nos serviços das respectivas especialidades.

2 - ...

3 - Aos membros dos conselhos de administração que fizerem uso da faculdade referida na primeira parte do n.º 1 será efectuada uma redução de 25% na remuneração.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1990.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 42/90 1990-12-13

O artigo único do Decreto Regulamentar n.º 35/88, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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