563416
PT
Aviso
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 1990-12-13
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Novembro de 1990. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.