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Portaria n.º 1204/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1204/90 1990-12-14

Portaria n.º 1204/90

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.

2.º É revogada a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e são retiradas da lista 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as farinhas de trigo para usos culinários, simples ou compostas.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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